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Portaria n.º 671/86

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Portaria 671/86 1986-11-10

Portaria n.º 671/86

de 10 de Novembro

Considerando a necessidade de tornar plenamente eficaz a decisão constante do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 8 de Maio de 1986, da 1.ª Secção, que ordenou a anulação do acto de exclusão de um candidato ao concurso para provimento na categoria de assessor, letra C, da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o qual, na sequência do referido acórdão, foi submetido a concurso para provimento na mencionada categoria, nele tendo obtido aprovação;

Considerando que a referida Direcção-Geral não dispõe de lugar vago na mencionada categoria que lhe permita prover aquele candidato, o que impossibilita que aquela decisão atinja completa eficácia

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, constante do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 248/85, de 3 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 38/85, de 28 de Junho, é alargado de um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de Maio de 1984.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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