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Portaria n.º 650/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 650/86 1986-11-03

Portaria n.º 650/86

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.º 609/86, de 18 de Outubro, foi estabelecido para a campanha de 1986-1987, no âmbito do regime de intervenção no sector vitivinícola, que os organismos competentes procedessem à aquisição de vinhos sob a forma de «destilação preventiva» nas áreas da ex-Junta Nacional do Vinho, da Federação dos Vinicultores do Dão e da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Entretanto, foi considerado conveniente alargar aquela operação à Região Demarcada do Douro, visando, nomeadamente, retirar do mercado, tão cedo quanto possível, vinhos de características mais débeis, não só para permitir uma melhor comercialização dos restantes, como também para a obtenção de melhores aguardentes.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 517/85, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º Para a campanha de 1986-1987, no âmbito do regime de intervenção no sector vitivinícola, proceder-se-á à aquisição de vinhos de mesa produzidos na Região Demarcada do Douro sob a forma de «destilação preventiva».

2.º O preço a pagar é o seguinte

Vinho tinto - 327$00/% vol./hl;

Vinho branco - 298$00/% vol./hl.

3.º A operação de «destilação preventiva» é aberta no início da campanha de comercialização, podendo ser apresentadas na Casa do Douro propostas de entrega de vinho durante um período de 60 dias e até um quantitativo de 200000 hl do quantitativo previsto na portaria que estabelece o regime de intervenção.

4.º As características do vinho a receber serão definidas pela Casa do Douro.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 20 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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