Legislator Case Law & Legislation
221109 PT

Decreto-Lei n.º 369/86

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 369/86 1986-11-03

Decreto-Lei n.º 369/86

de 3 de Novembro

Com o Decreto Regulamentar n.º 78/85, de 26 de Novembro, foram alterados os limites máximos de peso bruto fixados no artigo 18.º do Código da Estrada, do que resultou, designadamente, que o peso máximo autorizado para os veículos de dois eixos tenha passado de 16 t para 19 t.

O disposto no n.º 3 do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 343/82, de 25 de Agosto, ao condicionar o acesso ao mercado de transportes particulares de mercadorias de veículos de peso bruto igual ou superior a 16 t, teve claramente em vista esta classe de veículos, pelo que se impõe a sua adaptação aos novos limites legais.

Por outro lado, ao estabelecer-se a aplicação daquele regime apenas aos veículos com peso bruto superior a 19 t, corrige-se uma anomalia da legislação anterior que, para além de distorções no mercado, provocava uma injustificável sobrecarga administrativa para a Administração e para os seus utilizadores.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 369/86 1986-11-03

...

§ 1.º ...

1) ...

2) ...

3) Veículos de peso bruto superior a 19000 kg, no raio de acção superior a 50 km quando não seja previsível um eficiente aproveitamento desses veículos, salvo se a Direcção-Geral de Transportes Terrestres constatar não existir, em termos de eficiência, alternativa válida para a realização dos respectivos transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 369/86 1986-11-03

O n.º 3 do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 343/82, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →