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Decreto Regulamentar n.º 61/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 61/86 1986-11-03

Decreto Regulamentar n.º 61/86

de 3 de Novembro

A zona da Mouraria, pelo seu interesse histórico, impõe que se tomem medidas que permitam recuperar muitos dos prédios nela existentes, em adiantado estado de degradação, bem como dotá-la das respectivas infra-estruturas urbanísticas necessárias.

Há, pois, que declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, de modo a permitir uma intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 61/86 1986-11-03

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona da Mouraria, da cidade de Lisboa.

Decreto Regulamentar 61/86 1986-11-03

Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 16 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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