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Decreto do Presidente da República n.º 78/2023

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Decreto do Presidente da República 78/2023 2023-08-31

Decreto do Presidente da República n.º 78/2023

de 31 de agosto

Sumário: Ratifica o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro de 2018.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo que Altera a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, aberto à assinatura a 10 de outubro de 2018, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2023, em 19 de julho de 2023.

Assinado em 10 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de agosto de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116809918

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