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Portaria n.º 642/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 642/86 1986-10-30

Portaria n.º 642/86

de 30 de Outubro

Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;

Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência à especificidade do cargo a prover;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços de programas e projectos, da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica superior possuidores de formação e experiência adequadas.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Assinada em 2 de Outubro de 1986.

O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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