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Decreto-Lei n.º 364/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 364/86 1986-10-30

Decreto-Lei n.º 364/86

de 30 de Outubro

1. A Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, criada na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto n.º 97/71, de 24 de Março, esteve em funcionamento até meados de 1981, tendo-se incumbido fundamentalmente da análise e emissão de pareceres sobre propostas para a outorga de concessões de exploração de petróleo na plataforma continental metropolitana.

2. O Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, no seu artigo 4.º, veio criar, na dependência hierárquica do Chefe do Estado-Maior da Armada, um órgão consultivo - a Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar - destinado a «estudar e dar parecer sobre os assuntos relativos ao aproveitamento e protecção do leito do mar» (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 300/84).

3. Dado que a nova Comissão se sobrepõe, nas áreas de estudo e emissão de pareceres sobre o aproveitamento e protecção do leito do mar, a idênticas competências da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, afigura-se inconveniente manter este último órgão.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 364/86 1986-10-30

É extinta a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar, criada pelo artigo 15.º do Decreto n.º 97/71, de 24 de Março, que, nestes termos, se revoga.

Decreto-Lei 364/86 1986-10-30

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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