Portaria n.º 644/86
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Portaria n.º 644/86
de 30 de Outubro
A Portaria n.º 862/84, de 16 de Novembro, reestruturou o plano de estudos do 5.º ano curricular do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que assentou nos seguintes princípios fundamentais
a) Racionalização do tempo de escolaridade, reduzindo o número de disciplinas a funcionar em cada um dos três períodos pedagógicos em que é dividido o ano lectivo, o que permitiu dedicação mais intensiva dos alunos a cada uma das disciplinas (sistema de blocos);
b) Integração dos alunos no labor quotidiano dos serviços;
c) Realização do exame final de cada disciplina no termo do respectivo bloco.
O Ministro da Educação e Cultura, ao aceitar a proposta desta nova estrutura a título experimental, perspectivou que a análise crítica dos resultados obtidos permitiria aperfeiçoar a prática por ela estabelecida e alargá-la a outros anos curriculares a partir do ano lectivo de 1985-1986.
Nestes termos
Considerando o Decreto n.º 122/81, de 14 de Outubro, e as Portarias n.os 1036/81, de 5 de Dezembro, 794/83, de 29 de Julho, 1065/83, de 27 de Dezembro, e 862/84, de 16 de Novembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte
1.º
Âmbito
A presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
2.º
Plano de estudos
1 - Para os alunos a que se refere o n.º 1.º o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina é o fixado no anexo I a esta portaria.
2 - As disciplinas que integram o plano de estudos são agrupadas em blocos e têm a carga horária como se indica no referido anexo.
3.º
Aplicação
Cabe aos órgãos próprios da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa fixar
a) A dimensão das turmas e os critérios de distribuição dos alunos pelas mesmas;
b) O calendário de ministração do ensino de cada bloco;
c) O plano de rotação das turmas por blocos.
4.º
Regime da avaliação de conhecimentos
1 - Os alunos serão distribuídos por turmas, que frequentarão os blocos de disciplinas em regime rotativo.
2 - O regime de avaliação de conhecimentos será fixado, nos termos da alínea a) do n.º 13.º da Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro, pelos órgãos próprios da Faculdade.
3 - Sempre que o regime de avaliação do conhecimentos inclua a prestação de exames finais, a estes aplicar-se-á o regime fixado na Portaria n.º 886/83, com as adaptações necessárias, nomeadamente as referentes ao calendário, as quais serão propostas pelo órgão da Faculdade competente para a fixação do regime de avaliação de conhecimentos e homologadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)