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Decreto Regulamentar n.º 60/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 60/86 1986-10-31

Decreto Regulamentar n.º 60/86

de 31 de Outubro

A zona de Alfama constitui um património histórico inestimável, cuja preservação se encontra ameaçada.

Com efeito, naquela zona é flagrante o estado de degradação de muitos dos prédios existentes, sem condições mínimas de habitabilidade e, em grande parte, em estado de ruína iminente. As infra-estruturas urbanísticas existentes são também bastante deficientes e insuficientes.

Reúne, assim, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo Programa de Reabilitação Urbana.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 60/86 1986-10-31

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona de Alfama, da cidade de Lisboa.

Decreto Regulamentar 60/86 1986-10-31

Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 16 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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