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Resolução da Assembleia da República n.º 33/2004

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Resolução da Assembleia da República 33/2004 2004-04-15

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2004

Criação do Centro Materno-Infantil do Norte

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte

1 - Que concretize o plano de execução por si delineado para a construção do Centro Materno-Infantil do Norte, de acordo com o programa proposto e já publicamente anunciado.

2 - Que não permita qualquer tipo de perturbação que prejudique ou protele o cronograma por si já apresentado para a execução do projecto do futuro Centro Materno-Infantil do Norte, já que, finalmente e ao fim de tantos anos de adiamento, está clarificado quanto à sua concepção e viabilidade financeira.

3 - Que, a par da construção desta importante e relevante infra-estrutura de saúde materno-infantil, seja lançado um programa integrado de sensibilização transversal das instituições públicas do Norte do País para uma política activa de apoio e protecção à infância e à mulher.

Aprovada em 25 de Março de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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