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Portaria n.º 679/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 679/71 1971-12-07

Portaria n.º 679/71

de 7 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

1.º É tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966, que aprova o Código do Direito de Autor.

2.º O n.º 1 do artigo 207.º daquele Código terá a seguinte redacção

Portaria 679/71 1971-12-07

1. No uso do direito reconhecido no artigo 202.º, o titular do direito de autor pode reclamar das autoridades judiciais, administrativas ou policiais do lugar onde se verifique a violação do seu direito, bem como dos serviços ou autoridades que estejam encarregados da fiscalização dos espectáculos, a imediata suspensão da representação, execução, recitação ou qualquer outra forma de exibição da sua obra intelectual, compreendendo a obra cinematográfica, que se estejam realizando sem a devida autorização.

2. ...

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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