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Decreto n.º 547/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 547/71 1971-12-07

Decreto n.º 547/71

de 7 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 547/71 1971-12-07

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a fiscalização da empreitada de fornecimento e construção do rebocador destinado ao porto de Ponta Delgada, a que se refere o Decreto n.º 501/70, de 26 de Outubro, até à importância de 857600$00, incluindo honorários e despesas com as deslocações necessárias à fiscalização da construção e do equipamento.

Decreto 547/71 1971-12-07

1. Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder em cada ano as importâncias seguintes

Em 1971 - 200000$00.

Em 1972 - 584560$00.

Em 1973 - 73040$00.

2. A importância fixada para 1972 será acrescida do saldo que se apurar em 1971 e a importância fixada para 1973 será acrescida do saldo que se apurar nos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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