Decreto n.º 546/71
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Decreto n.º 546/71
de 7 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção e fornecimento de dois pontões metálicos destinados ao perto de Setúbal, pela quantia de 4355000$00.
1. O pagamento resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1971 - 1306500$00.
Em 1972 - 3048500$00.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 26 de Novembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.