Legislator Case Law & Legislation
220934 PT

Decreto n.º 546/71

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 546/71 1971-12-07

Decreto n.º 546/71

de 7 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 546/71 1971-12-07

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção e fornecimento de dois pontões metálicos destinados ao perto de Setúbal, pela quantia de 4355000$00.

Decreto 546/71 1971-12-07

1. O pagamento resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1971 - 1306500$00.

Em 1972 - 3048500$00.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →