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Portaria n.º 698/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 698/86 1986-11-21

Portaria n.º 698/86

de 21 de Novembro

Sob proposta do conselho científico da 2.ª secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º

Alterações

1 - Os quadros II a V dos anexos III e IV à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura e Artes Plásticas - Escultura, passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.

2 - Os quadros II a V do anexo V à Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudos do 2.º ao 5.º ano curricular do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica), passam a ter a redacção dos quadros de igual numeração anexos à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudo será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 24 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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