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Portaria n.º 681/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 681/86 1986-11-13

Portaria n.º 681/86

de 13 de Novembro

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 128/82, de 12 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º

(Alterações)

1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 1179/82, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

2.º

(Ramos)

O curso desdobra-se nos seguintes ramos

a) Estatística, Investigação Operacional e Computação;

b) Teoria Matemática dos Sistemas.

2 - O n.º 4.º da Portaria n.º 1179/82, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

4.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma

1) Ramo de Estatística, Investigação Operacional e Computação

a) Obrigatórias

I) Matemática ... 90,5

II) Física ... 4

b) Optativas

I) Matemática ... 16

II) Electrónica ... 16

c) Seminário ... 2

Total ... 122,5

2) Ramo de Teoria Matemática dos Sistemas

a) Obrigatórias

I) Matemática ... 90,5

II) Física ... 4

b) Optativas

I) Matemática ... 16

II) Física ... 16

c) Seminário ... 12

Total ... 122,5

2.º

(Entrada em funcionamento)

O plano de estudos fixado, na sequência da presente portaria por despacho reitoral publicado no Diário da República, 2.ª série, ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º

(Regime de transição)

Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 15 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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