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Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/92

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Resolução do Conselho de Ministros 37/92 1992-10-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/92

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de Maio

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Os n.os 2, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-A/86, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

2 - A Comissão é composta por um funcionário do serviço diplomático com a categoria de embaixador ou de ministro plenipotenciário, o qual é assessorado por um vogal designado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que o substitui nos seus impedimentos ou faltas, e por delegados das entidades que devam intervir no processo.

3 - O presidente da Comissão é designado, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de entre os funcionários do serviço diplomático com as categorias de embaixador ou de ministro plenipotenciário, sendo equiparado a director-geral.

5 - A designação do funcionário diplomático que desempenhará as funções de presidente da Comissão não implica aumento no respectivo quadro.

2 - É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/89, de 12 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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