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Portaria n.º 205/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 205/2003 2003-03-07

Portaria n.º 205/2003

de 7 de Março

Pela Portaria n.º 770/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação Livre dos Caçadores de Oleira a zona de caça associativa da Oleira (processo n.º 1770-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 269,3410 ha, válida até 11 de Julho de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 4,1750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 770/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com uma área de 4,1750 ha, ficando a mesma com uma área total de 273,5160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2003.

(ver planta no documento original)

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