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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1988-10-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 4, onde se lê «4 - A comissão consultiva do PROZED será constituída, para além dos organismos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, por representantes dos ministros responsáveis pelas áreas dos transportes, indústria e energia, agricultura e comércio e turismo.» deve ler-se «4 - A Comissão Consultiva do PROZED será constituída, para além dos representantes dos organismos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, por um representante do ministro responsável pela área do ambiente, dois representantes do ministro responsável pela área da agricultura, três representantes do ministro responsável pelas áreas da indústria e da energia e um representante do ministro responsável pela área do turismo.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

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