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Lei n.º 58/84

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Lei 58/84 1984-12-31

Lei n.º 58/84

de 31 de Dezembro

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA MARTELEIRA NO CONCELHO DA LOURINHÃ

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 58/84 1984-12-31

É crida no concelho da Lourinhã a freguesia da Marteleira.

Lei 58/84 1984-12-31

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são definidos pela seguinte forma

Uma linha que principia no caminho da Serra, situado no Alto da Serra, no sítio das Campainhas, na freguesia de Miragaia, seguindo pelo caminho público no sítio dos Caminhos em direcção a nascente, passando ao sítio da Palhagueira, inflectindo a seguir para a esquerda e seguindo por uma serventia pública que passa entre 2 prédios pertencentes aos herdeiros de Vieira das Quintas; a seguir contorna o regato da Joaria, seguindo pelo caminho do Casalinho até atingir a bifurcação entre este caminho e o caminho que liga ao lugar da Marteleira neste ponto inflecte para a direita e prossegue até à Quinta da Junceira, indo atingir a estrada municipal n.º 618; atravessa esta estrada em linha recta e, mais à frente, segue o caminho de Vale Mouro, contornando a Quinta do Perdigão, que fica ao lado esquerdo; a seguir vira ao sul, junto ao regato do Carregal, que fica do lado direito desta linha, passando junto a Rio Novo, contornando a Quinta do Rol, que fica do lado esquerdo desta linha, até ao caminho das Fontes Velhas, no sítio do Alto das Fontes, prosseguindo por este caminho em direcção ao Cabeço de Cataverde e descendo depois até ao caminho de Vale Polvo; aqui inflecte à direita por este mesmo caminho até ao Casal das Campainhas e prossegue, por último, até ao cruzamento da estrada municipal que liga o lugar da Carrasqueira ao lugar de Campelos. Este cruzamento fica situado a sul-sueste do limite da freguesia de Miragaia. Pelo lado poente e parte do lado sul a nova freguesia é definida pela linha que demarca os actuais limites da freguesia de Miragaia.

Lei 58/84 1984-12-31

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Lourinhã nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) 1 representante da Assembleia Municipal da Lourinhã;

b) 1 representante da Câmara Municipal da Lourinhã;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Miragaia;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Miragaia;

e) 7 cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Marteleira, cuja designação terá em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Miragaia.

Lei 58/84 1984-12-31

1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

Lei 58/84 1984-12-31

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

Lei 58/84 1984-12-31

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Aprovada em 30 de Novembro de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 29 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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