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Portaria n.º 1007/92

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Portaria 1007/92 1992-10-23

Portaria n.º 1007/92

de 23 de Outubro

Solicitou a Câmara Municipal de Braga, nos termos legais, a aprovação do regime de exploração a taxímetro para os transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros em parte das freguesias que integram a área do respectivo concelho.

Assim, tendo em conta o crescimento e a expansão da área urbana das referidas freguesias e a defesa do interesse público subjacente;

Ao abrigo do § 2.º do artigo 27.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21-A/80, de 24 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São autorizados os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área das freguesias de Cividade, Sé, Maximinos, São Lázaro, São Vítor, São Vicente e São João do Souto, do concelho de Braga.

2.º A delimitação da área referida no número anterior em cada via de acesso à cidade de Braga é a seguinte

Estrada nacional n.º 101 - Palmeira

Até à Escola C + S de Palmeira;

Até ao lugar da Boavista, Adaúfe;

Caminho municipal n.º 1289 - Sete Fontes

Até às Sete Fontes;

Estrada nacional n.º 103 - Gualtar

Até ao cruzamento de Gualtar (Universidade do Minho);

Até ao pórtico do Bom Jesus;

Estrada nacional n.º 309 - Sameiro

Até à Boavista (Fraião);

Entre Bom Jesus e Fraião, por Nogueiró, Lamaçães e Fraião;

Estrada nacional n.º 101 - Guimarães

Até ao Felícia (Nogueira);

Entre Fraião e este ponto, Espírito Santo, Penouços e igreja de Nogueira;

Estrada nacional n.º 309 - Famalicão

Até à Escola Primária de Lomar;

Entre o Felícia e este ponto, recauchutagem e ligação a Lomar;

Estrada nacional n.º 14 - Porto

Até ao cruzamento da Misericórdia, incluindo a Escola de Formação Profissional do Mazagão;

Estrada nacional n.º 103 - Barcelos

Até ao Extremo, entre este e Palmeira, abrangendo Gondizalves (igreja), Semelhe (centro), Frossos, Real e Dume.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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