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220343 PT

Portaria n.º 202/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 202/2003 2003-03-03

Portaria n.º 202/2003

de 3 de Março

As dotações dos quadros de zona pedagógica previstos no Decreto-Lei n.º 384/93, de 16 de Novembro, são fixadas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, quando desta fixação resultar aumento global das dotações dos mesmos.

Considerando que se torna necessário introduzir ajustamentos nas dotações dos quadros de zona pedagógica, com efeitos a partir do ano lectivo de 2001-2002;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 16 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica é o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do início do ano lectivo de 2001-2002.

Em 7 de Fevereiro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

ANEXO

Quadros de zona pedagógica

Direcção Regional de Educação do Norte

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação do Centro

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação de Lisboa

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação do Alentejo

(ver quadro no documento original)

Direcção Regional de Educação do Algarve

(ver quadro no documento original)

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