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Decreto do Presidente da República n.º 10/2003

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Decreto do Presidente da República 10/2003 2003-02-28

Decreto do Presidente da República n.º 10/2003

de 28 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Riga em 19 de Junho de 2001, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2003 em 19 de Dezembro de 2002.

Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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