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Decreto-Lei n.º 288/86

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 288/86 1986-09-08

Decreto-Lei n.º 288/86

de 8 de Setembro

Considerando a insuficiência dos efectivos da Polícia de Segurança Pública agravada de ano para ano em face do permanente aumento de missões que aos seus agentes e funcionários são confiadas, designadamente na área da segurança;

Considerando, além disso, que há unidades policiais que, neste momento, não são já servidas pelo pessoal estritamente necessário ao desempenho, com a eficiência e oportunidade exigíveis, do serviço público que à comunidade é devido pela Polícia de Segurança Pública;

Considerando, por último, que razões de funcionalidade e mobilidade justificam que ao comandante-geral seja conferida alguma latitude na administração e colocação desse pessoal de acordo com as necessidades em cada momento verificadas

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 288/86 1986-09-08

O batalhão de recompletamento da Polícia de Segurança Pública (PSP), criado pelo Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho, é aumentado do pessoal constante do mapa anexo.

Decreto-Lei 288/86 1986-09-08

O pessoal referido no artigo 1.º será distribuído pelas unidades e comandos da Polícia de Segurança Pública mediante despacho do comandante-geral, com o objectivo de solucionar ou colmatar a insuficiência de efectivos ou de garantir uma resposta eficaz em situações de aumento extraordinário de serviço.

Decreto-Lei 288/86 1986-09-08

Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no corrente ano, pela dotação orçamental da PSP.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 288/86

(ver documento original)

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