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Portaria n.º 499/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 499/86 1986-09-08

Portaria n.º 499/86

de 8 de Setembro

Considerando a necessidade de criar na carreira técnica superior do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional lugar adequado para ser provido, em termos legais, pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de Serviços da Promoção do Emprego

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e de Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 20 de Agosto de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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