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Portaria n.º 510/86

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Portaria 510/86 1986-09-10

Portaria n.º 510/86

de 10 de Setembro

O programa em curso de execução da política de formação profissional atribui ao Estado a obrigação de conferir apoio técnico e financeiro aos organismos públicos, privados e cooperativos que desenvolvam ou pretendam desenvolver acções de formação profissional, competindo ao Instituto do Emprego e Formação Profissional a celebração dos acordos e protocolos necessários para a aplicação prática dos apoios a conceder.

Essa formação profissional extra-escolar impõe-se a curto prazo, a fim de adequar a mão-de-obra e as capacidades dos trabalhadores às exigências da modernização da economia nacional, e adquiriu especial importância e urgência por virtude da recente adesão de Portugal à CEE.

A fundamental relevância do comércio na economia impõe aos empresários, dirigentes, quadros e trabalhadores a posse de habilitações profissionais actualizadas e o domínio de novas tecnologias em paralelo com os dos restantes países desenvolvidos.

Assim, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que seja homologada a criação do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, abreviadamente designado por CECOA, o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 7 de Agosto de 1986.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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