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Lei n.º 34/86

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 34/86 1986-09-02

Lei n.º 34/86

de 2 de Setembro

Reequipamento das Forças Armadas

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 34/86 1986-09-02

Fica o Governo autorizado a continuar a execução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, dos programas plurianuais de reequipamento das Forças Armadas com custos superiores a 1 milhão de contos em 1986, constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

Lei 34/86 1986-09-02

Os saldos verificados em cada programa no fim do presente ano económico transitarão para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações dos mesmos programas até à sua completa execução.

Lei 34/86 1986-09-02

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1/85, de 23 de Janeiro, aos programas de reequipamento referidos no artigo 1.º aplicam-se as regras orçamentais dos programas plurianuais.

Lei 34/86 1986-09-02

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1986.

Aprovada em 23 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 18 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPAS ANEXOS

Programas de reequipamento das Forças Armadas

Fluxo financeiro estimado no período 1987-1991 dos programas plurianuais envolvendo custos superiores a 1 milhão de contos em 1986

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