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Despacho Normativo n.º 80/86

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Despacho Normativo 80/86 1986-09-02

Despacho Normativo n.º 80/86

O Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, que entrou em vigor em 2 de Março de 1986, fixa um prazo máximo de 180 dias para entrega nas direcções regionais de agricultura quer das declarações das vinhas quer ainda dos requerimentos destinados à regularização das vinhas existentes em situação ilegal.

A fim de possibilitar que todos os viticultores e proprietários de vinhas tenham a possibilidade de cumprir essa obrigação, autorizo a prorrogação daquele prazo por mais 90 dias, ao abrigo do artigo 13.º do citado Decreto-Lei.

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário, 31 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário, Arlindo Marques Cunha.

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