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Decreto-Lei n.º 279/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 279/86 1986-09-05

Decreto-Lei n.º 279/86

de 5 de Setembro

Tornando-se necessário proceder a uma redistribuição dos efectivos de alguns postos da classe de fuzileiros, por forma a conseguir uma estrutura mais equilibrada do respectivo quadro de oficiais e uma melhor adequação às necessidades de desempenho de funções e cargos próprios da classe

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 279/86 1986-09-05

Os efectivos dos postos de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata e de oficiais subalternos da classe de fuzileiros fixados no mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 23501, de 24 de Julho de 1968, e 57/85, de 30 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 697/76, de 25 de Setembro, são ajustados para os valores constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 279/86 1986-09-05

O ajustamento de efectivos a que se refere o artigo anterior processar-se-á de forma gradual e escalonada no tempo, a regular por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 279/86, de 5 de Setembro

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