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Decreto-Lei n.º 278/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 278/86 1986-09-05

Decreto-Lei n.º 278/86

de 5 de Setembro

A actualização da estrutura orgânica do Governo, no sentido de garantir maior eficácia à sua acção, aconselha à criação de mais um lugar de secretário de Estado, o que o presente diploma concretiza.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta

Decreto-Lei 278/86 1986-09-05

É aditado ao Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, um artigo 13.º-A, com a seguinte redacção

Art. 13.º-A. O Ministro da Justiça é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Decreto-Lei 278/86 1986-09-05

O presente diploma produz efeitos desde 29 de Julho de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Fernando Augusto dos Santos Martins - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Fernando Mira Amaral - Rui Carlos Alvarez Carp - António Amaro de Matos - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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