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Lei n.º 46/2023

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Lei 46/2023 2023-08-17

Lei n.º 46/2023

de 17 de agosto

Sumário: Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção.

Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 46/2023 2023-08-17

Objeto

A presente lei procede

a) À alteração do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

b) À primeira alteração do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro.

Lei 46/2023 2023-08-17

Alteração ao Código Civil

Os artigos 1979.º e 1980.º do Código Civil passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1979.º

[...]

1 - [...]

2 - Pode ainda adotar quem tiver mais de 25 anos.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Lei 46/2023 2023-08-17

Alteração ao Regime Jurídico do Processo de Adoção

O artigo 2.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) 'Criança', qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos e que não se encontre emancipada;

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]»

Lei 46/2023 2023-08-17

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 1980.º do Código Civil.

Lei 46/2023 2023-08-17

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 8 de agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 10 de agosto de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116771126

Lei 46/2023 2023-08-17

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - O adotando deve ter menos de 18 anos e não se encontrar emancipado à data do requerimento de adoção.

3 - (Revogado.)»

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