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Portaria n.º 494/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 494/86 1986-09-05

Portaria n.º 494/86

de 5 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.

Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939. até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;

Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas, nos termos do n.º 2 daquele artigo;

Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional relativamente à profissão a que se refere a presente portaria

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e Energia e do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 358/84, que fique revogado o Regulamento da Carteira Profissional dos Profissionais das Artes Gráficas, aprovado por despacho de 21 de Novembro de 1942.

Secretarias de Estado da Indústria e Energia e do Emprego e Formação Profissional.

Assinada em 10 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques.

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