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Decreto Regulamentar n.º 37/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 37/86 1986-09-05

Decreto Regulamentar n.º 37/86

de 5 de Setembro

A zona do Bairro das Portas de Mértola reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Beja com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 37/86 1986-09-05

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Beja promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da área a que se refere o presente diploma.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

(ver documento original)

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