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Portaria n.º 492/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 492/86 1986-09-05

Portaria n.º 492/86

de 5 de Setembro

Considerando que, como foi referido no Decreto-Lei n.º 342/84, de 26 de Outubro, os meios áudio-visuais têm tido grande evolução nas Forças Armadas, não só no aspecto técnico e de reapetrechamento como também na crescente e importante participação em actividades de instrução e de informação;

Considerando a necessidade de as Forças Armadas admitirem pessoal especializado nas diversas áreas afectas à comunicação social;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 342/84, de 26 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Na carreira de áudio-visuais (televisão), as vagas de operador de televisão principal e de 1.ª classe poderão, por falta de candidatos que reúnam as condições legais de promoção, ser preenchidas, em igual número de lugares, na categoria de operador de televisão de 2.ª classe.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 21 de Agosto de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

(ver documento original)

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