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Portaria n.º 496/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 496/86 1986-09-06

Portaria n.º 496/86

de 6 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, um lugar de assessor letra C.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 3 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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