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Decreto-Lei n.º 287/86

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 287/86 1986-09-06

Decreto-Lei n.º 287/86

de 6 de Setembro

A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, desde sempre considerados como unidades fundamentais da Universidade em que foram institucionalizados, têm, ultimamente, ficado sujeitos a um regime de dupla tutela, dependendo, simultaneamente, da Universidade de Coimbra e do Instituto Português do Património Cultural.

Ora, atendendo não só a todo o passado histórico daquelas instituições, como unidades complementares da actividade de ensino e investigação da Universidade de Coimbra, mas também por razões de racionalização e de maior funcionalidade administrativa e académica, não se justifica que se mantenha a sua dependência do referido Instituto, sem prejuízo, naturalmente, da normal colaboração específica que deverá continuar a ser prestada por aquele organismo.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 287/86 1986-09-06

A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, organismos integrados na Universidade de Coimbra, consideram-se sob a tutela do Ministério da Educação e Cultura, através da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Decreto-Lei 287/86 1986-09-06

Sem prejuízo da parte final do artigo anterior, é da competência do reitor da Universidade de Coimbra a decisão das matérias previstas no Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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