Despacho Normativo n.º 33/96
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Despacho Normativo n.º 33/96
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Penela, Melgaço, serra do Marão, serra da Lousã, Sabor e Alvão
Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do concelho de Lamego, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 250$00;
Caça de salto à galinhola - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à galinhola - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à galinhola - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (n.º 300-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolço, do concelho de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho e lebre - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho e lebre - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho e lebre - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da serra da Nogueira (n.º 381-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria aos javalis - 10000$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera aos javalis
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas adicionais são as seguintes
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Baceiro (n.º 382-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1000$00;
Caça de montaria aos javalis - 7500$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 2000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 2000$00;
Caça de montaria aos javalis - 15000$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera aos javalis
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas adicionais são as seguintes
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Miranda do Corvo e Penela (n.º 768-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do concelho de Miranda do Corvo, e de Espinhal, do concelho de Penela, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho e à perdiz - 750$00;
Caça de espera aos javalis - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias dos concelhos de Miranda do Corvo e de Penela pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho e à perdiz - 2250$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes nos concelhos de Miranda do Corvo e de Penela pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho e à perdiz - 4500$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera aos javalis
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas adicionais são as seguintes
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social de Melgaço (n.º 824-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Gave, Parada do Monte, Cubalhão e Lamas de Mouro, do concelho de Melgaço, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 250$00;
Caça de salto à perdiz - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Melgaço pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes no concelho de Melgaço pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da serra do Marão (n.º 1329-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Ansiães, do concelho de Amarante, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 250$00;
Caça de salto à perdiz - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 750$00;
Caça de salto à perdiz - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no concelho de Amarante pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Zona de caça social da serra da Lousã (n.º 1622-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Campelo, do concelho de Figueiró dos Vinhos, nas freguesias de Coentral e Castanheira de Pêra, do concelho de Castanheira de Pêra, e na freguesia da Lousã, do concelho da Lousã, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera aos javalis - 5000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias dos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores não residentes nos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera aos javalis
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas adicionais são as seguintes
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Sabor (n.º 1743-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00;
Caça de espera aos javalis - 7500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes no concelho de Bragança pela concessão de autorização especial são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 10000$00;
Caça de espera aos javalis - 10000$00.
Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas suplementares são as seguintes
Caça de espera aos javalis
Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;
Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;
Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.
Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 10.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
As taxas adicionais são as seguintes
Por cada tiro falhado - 2500$00;
Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;
Por desobediência ao guia - 10000$00.
Zona de caça social do Alvão (n.º 1747-DGF)
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas povoações de Afonsim, Reguengo, Trandeiras, Gouvães, Pinduradouro, Povoação, Santa Marta, Carrazedo, Vidoedo, Cabanes, Lixa e Paredes, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 500$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 500$00;
Caça de montaria aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na restante área do concelho de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 1500$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 1500$00;
Caça de montaria aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos caçadores nacionais não residentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes
Caça de salto ao coelho - 3000$00;
Caça de salto à perdiz e lebre - 3000$00;
Caça de montaria aos javalis - 5000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 16 de Agosto de 1996. - Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.