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Declaração de Rectificação n.º 10-S/99

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Declaração de Rectificação 10-S/99 1999-04-30

Declaração de Rectificação n.º 10-S/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 56/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Na nota (1), terceira linha da alínea A) das disposições específicas relativas ao DDT do anexo II, onde se lê «1, 1-dicloro» deve ler-se «1, 1, 1-dicloro».

No anexo II, onde se lê «III - Disposições específicas relativas ao pentaclorofenol (PCP) (1)(2)» deve ler-se «III - Disposições específicas relativas ao pentaclorofenol (PCF) (1)(2)».

Na nota (1), segunda linha da alínea A) das disposições específicas relativas à aldrina, dialdrina, endrina, e isodrina, do anexo II, onde se lê «1, 2, 3, 4, 10, 10-hexacloro-1, 4, 4a, 5, 8, 8a-hexa-hidro» deve ler-se «1, 2, 3, 4, 10, 10-hexacloro-1, 4, 4a, 5, 8a-hexa-hidro».

Na nota (2) da alínea A) das disposições específicas relativas ao hexaclorubutadieno do anexo II, onde se lê «HBCD» deve ler-se «HCBD».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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