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Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2004

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 182/2004 2004-12-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2004

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Pombal aprovou, em 18 de Junho de 2004, o estabelecimento de medidas preventivas para a área destinada à implantação de equipamentos e respectivos acessos viários, previstos no Plano de Urbanização da Área Urbana de Pombal, actualmente em elaboração.

O estabelecimento de medidas preventivas na referida área destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução do mencionado Plano de Urbanização.

O município de Pombal dispõe de Plano Director Municipal, o qual foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/95, de 4 de Dezembro, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Pombal de 30 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 19 de Julho, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Pombal de 21 de Junho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2003. Assim, na área a abranger pelas presentes medidas preventivas devem ser respeitadas as regras constantes deste instrumento de planeamento territorial que não contrariem o conteúdo das medidas preventivas.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área.

Verifica-se a conformidade das medidas preventivas com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, na área destinada à implantação de equipamentos e respectivos acessos viários previstos no futuro Plano de Urbanização da Área Urbana de Pombal, delimitada na planta anexa, cujo texto também se publica em anexo, ambos fazendo parte integrante da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO

Medidas preventivas

Resolução do Conselho de Ministros 182/2004 2004-12-22

Âmbito territorial

As medidas preventivas aplicam-se às áreas delimitadas na planta anexa, identificadas como zona A e zona B, destinando-se a assegurar a implantação de equipamentos e respectivos acessos viários, previstos no Plano de Urbanização da Área Urbana de Pombal, em elaboração.

Resolução do Conselho de Ministros 182/2004 2004-12-22

Âmbito material

1 - Nas áreas referidas no artigo anterior são proibidas as seguintes acções

a) Operações de loteamento urbano e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos.

2 - Exceptuam-se do número anterior as obras da iniciativa municipal localizadas dentro das áreas sujeitas às presentes medidas preventivas, ou aquelas que, sendo de iniciativa privada, a Câmara Municipal de Pombal considere não prejudicar a implementação do Plano, nomeadamente a execução da rede viária e a implantação de equipamentos.

Resolução do Conselho de Ministros 182/2004 2004-12-22

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação.

(ver planta no documento original)

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