Legislator Case Law & Legislation
219678 PT

Portaria n.º 469/86

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 469/86 1986-08-26

Portaria n.º 469/86

de 26 de Agosto

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 26 de Agosto de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →