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Resolução n.º 46/78

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Resolução 46/78 1978-03-29

Resolução n.º 46/78

A evolução dos custos internacionais, a prossecução de uma política de preços reais e a necessidade de manter um conjunto de preços equilibrados entre as diferentes formas de energia recomendam que sejam revistos os preços dos combustíveis gasosos.

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 21 de Março de 1978, resolveu

1 - São fixados para vigorarem no continente e ilhas adjacentes, a partir das 0 horas do dia 1 de Abril de 1978, os seguintes preços dos gases de petróleo liquefeitos

Em garrafas de mais de 3 kg

Ao público, no estabelecimento do revendedor

Butano - 16$40.

Propano - 17$10.

Ao público, no local de consumo

Butano - 17$50/kg.

Propano - 18$50/kg.

Canalizado no local de consumo

Vendido a granel - 18$50/kg.

Vendido em garrafas - 18$50/kg.

A granel, à saída das instalações principais das empresas distribuidoras

Butano - 11$00/kg.

Propano - 11$50/kg.

Em embalagens iguais ou inferiores a 3 kg os preços continuam livres.

2 - O preço de venda ao público do gás de cidade não poderá ultrapassar 5$00 por metro cúbico, só podendo ser o novo preço aplicado a gás consumido após a primeira leitura feita depois da publicação da presente resolução no Diário da República.

3 - Os diferenciais de preço a praticar pelas vendas dos gases de petróleo liquefeitos e do gás de cidade serão fixados trimestralmente por despacho do Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base segundo o esquema actualmente em vigor, extensivo ao gás de cidade.

Estes diferenciais constituirão receita ou encargo do Fundo de Abastecimento, nos termos do esquema em vigor.

4 - Os encargos resultantes da aplicação dos diferenciais de transporte dos gases de petróleo liquifeitos para as ilhas adjacentes continuarão a ser liquidados pelo Fundo de Abastecimento.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1978. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.

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