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Decreto-Lei n.º 172/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 172/96 1996-09-20

Decreto-Lei n.º 172/96

de 20 de Setembro

Considerando que o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 118/95, de 30 de Maio, veio permitir que pudessem ser adoptadas, com a rapidez e prontidão exigidas pela situação de seca então existente, determinadas medidas tendentes a garantir o fornecimento de água a populações dela carenciadas;

Considerando que se encontram por adjudicar determinados trabalhos que, embora complementares daqueles já realizados, se demonstram imprescindíveis para atingir a finalidade visada com o referido diploma legal;

Considerando a conveniência em assegurar a operacionalidade dos sistemas de abastecimento de água durante o Verão do corrente ano

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 172/96 1996-09-20

É prorrogado, até 31 de Outubro de 1996, o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/95, de 30 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 6 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Setembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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