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Portaria n.º 1028/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1028/98 1998-12-15

Portaria n.º 1028/98

de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Barreira uma zona de caça associativa, processo n.º 1338-DGF, situada no município de Meda, com uma área de 1790 ha.

Verificou-se, entretanto, existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim

Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Barreira, município de Meda, com a área de 1789,0472 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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