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Portaria n.º 1034/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1034/98 1998-12-15

Portaria n.º 1034/98

de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Azoia de Baixo a zona de caça associativa de Azoia de Baixo, processo n.º 655-DGF, situada nas freguesias de Romeira e Azoia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 542,0430 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 520,6396 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 64,6360 ha, sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, e alterada pela Portaria n.º 630/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 64,6360 ha, ficando a mesma com uma área de 585,2756 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 24 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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