Legislator Case Law & Legislation
219349 PT

Portaria n.º 768/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 768/94 1994-08-25

Portaria n.º 768/94

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 58/94, de 25 de Janeiro, foram fixadas as datas a partir das quais as prescrições técnicas constantes das diversas directivas comunitárias sobre aprovação de veículos a motor e seus reboques se tornam obrigatórias no ordenamento jurídico nacional.

Assim sucede com a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, relativa a emissão de gases de escape, cuja aplicação se fará, para novas matrículas, a partir de 1 de Outubro de 1994.

Em regime de excepção, a Directiva n.º 92/53/CEE, de 18 de Junho, com a redacção que lhe foi conferida pela Directiva n.º 93/92/CEE, de 29 de Setembro, autoriza, para os veículos em fim de série, a matrícula de algumas unidades com isenção das exigências técnicas estipuladas naquela directiva.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º Os fabricantes de veículos automóveis, os seus representantes legais, ficam autorizados, de 1 de Outubro de 1994 a 30 de Setembro de 1995, a matricular veículos em fim de série, com isenção das normas técnicas relativas à emissão de gases de escape, previstas na Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, transposta para o ordenamento jurídico português pela Portaria n.º 58/94, de 25 de Janeiro, desde que estes veículos já se encontrem em território comunitário a 30 de Setembro de 1994.

2.º O número máximo de veículos de um ou vários modelos a que se refere o número anterior não pode exceder 10% do total de veículos do conjunto dos modelos em questão matriculados no ano de 1993.

3.º Na instrução dos processos relativos aos pedidos de matrícula deve ser anexada declaração do fabricante, ou seu representante, indicando claramente que se trata de um veículo de fim de série e especificando as razões técnicas e ou económicas que o justifiquem.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 25 de Julho de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →