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Portaria n.º 1037/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1037/98 1998-12-16

Portaria n.º 1037/98

de 16 de Dezembro

Pela Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste uma zona de caça associativa situada no município de Pombal, com uma área de 1972,1875 ha, válida até 29 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 844/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1103,8580 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Monte Redondo e Guia (processo n.º 880-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal, com uma área de 1103,8580 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 507/98, de 10 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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