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Decreto-Lei n.º 259/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 259/86 1986-08-28

Decreto-Lei n.º 259/86

de 28 de Agosto

Considerando que os valores fixados pelo Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro, volvidos que estão quase nove anos sobre a sua publicação, se encontram desajustados;

Verificando-se a necessidade de imprimir maior celeridade ao funcionamento dos serviços da Polícia de Segurança Pública;

Atendendo, pelas razões expostas, ser oportuno proceder à actualização dos valores constantes daquele diploma legal, de harmonia com as normas que regulam as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 259/86 1986-08-28

As importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro, são alteradas, respectivamente, para 200000$00 e 40000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES

Referendado em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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