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Portaria n.º 467/86

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Portaria 467/86 1986-08-26

Portaria n.º 467/86

de 26 de Agosto

Considerando a especificidade da área funcional em que se insere o cargo de director da Delegação da Direcção-Geral da Comunicação Social no Porto

Atendendo à circunstância de as exigências de operacionalidade de tal cargo se não compadecerem com a rigidez da área normal de recrutamento para o mesmo;

Tendo em conta o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de director da Delegação da Direcção-Geral da Comunicação Social no Porto, dispensando-se os requisitos de vinculação à função pública e a posse de habilitações académicas.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Agosto de 1986.

O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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