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Portaria n.º 465/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 465/86 1986-08-25

Portaria n.º 465/86

de 25 de Agosto

Não se encontrando ainda criadas as condições que aconselhem a integral aplicação do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, que aprovou o Regulamento do Internato Complementar, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º É suspensa a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 381-A/85, de 20 de Junho.

2.º Dos avisos de abertura de concursos que ocorram durante a suspensão a que se refere o número anterior constarão as condições de ingresso e as normas referentes à constituição e atribuições do júri, elaboração dos pontos de exame e distribuição de candidatos.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Saúde.

Assinada em 1 de Agosto de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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