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Lei n.º 28/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 28/86 1986-08-23

Lei n.º 28/86

de 23 de Agosto

Criação de novas cidades e vilas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 28/86 1986-08-23

São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas

a) Fafe;

b) Seia;

c) Albufeira;

d) Mangualde;

e) Maia.

Lei 28/86 1986-08-23

São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações

a) Tramagal, no concelho de Abrantes;

b) Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos;

c) Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

d) Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

e) Darque, no concelho de Viana do Castelo;

f) Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja;

g) Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures;

h) Valbom, no concelho de Gondomar;

i) Castelo da Maia, no concelho da Maia;

j) Águas Santas, no concelho da Maia.

Aprovada em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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