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Portaria n.º 456/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 456/86 1986-08-22

Portaria n.º 456/86

de 22 de Agosto

Considerando que, perante o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, não faz sentido aplicar nesta Região Autónoma a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, só seja aplicada à Região Autónoma da Madeira.

Ministério da Saúde.

Assinada em 10 de Julho de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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